domingo, 11 de agosto de 2013

ECONOMISTA DO BNDES: “O CANCELAMENTO DOS INVESTIMENTOS MUDOU DEMAIS AS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO DO MARACANÃ LOGO EM SEU INÍCIO. O MELHOR É ENCERRÁ-LA!”.

    
(Marcelo Miterhof - Folha de SP, 08) 1. Nas mudanças no caso do Maracanã, houve redução das despesas previstas. Se os investimentos (atletismo, natação e escola) forem suspensos sem afetar o valor da outorga, o Estado do Rio terá prejuízo, pois grande parte de seu benefício seria receber de volta ao fim da concessão o estádio com as obras realizadas.
           
2. Pela concessão de 35 anos, o consórcio deve pagar ao Rio R$ 181,5 milhões em 33 parcelas anuais de R$ 5,5 milhões, corrigidas pelo IPCA. Portanto, a outorga (o preço da concessão) corresponde a menos de um terço dos quase R$ 600 milhões das obras canceladas, tomando só os valores correntes. Esses investimentos também representam parcela significativa do dispêndio público no estádio, de cerca de R$ 1,2 bilhão.
          
3. Não à toa, a cláusula 14 do contrato de concessão prevê que, se o projeto executivo de engenharia indicar custos menores para as obras, a diferença será revertida em aumento da outorga. Tal cláusula não é diretamente aplicável, pois os investimentos nem sequer serão realizados. Ainda assim, fica clara a relação existente entre o dispêndio nas obras e o valor a ser pago pela concessão. 
          
4. Talvez o governo estadual esteja, sem alarde, negociando as condições para o fim da concessão. O acordo é, a princípio, um melhor caminho. Mas existem meios para fazê-lo unilateralmente, ressarcindo ao consórcio os custos incorridos.
           
5. O cancelamento dos investimentos mudou demais as condições da concessão do Maracanã logo em seu início. O melhor é encerrá-la.

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