(Mônica Bergamo - Folha de SP, 04) O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a pessoa que comprar imóvel direto de uma construtora, e no meio do caminho perder a capacidade financeira de saldar o negócio, pode desfazer o contrato. Detalhe: a empresa não poderá impor a retenção das parcelas já pagas como condição de evitar uma disputa judicial. Será obrigada a devolver tudo o que já foi desembolsado pelo cliente quebrado, com juros e correção monetária. O STJ, no entanto, abre a possibilidade de a construtora reter entre 15% e 20% para cobrir as despesas com o contrato desfeito. Não são raros casos de adquirentes que perdem quase tudo o que já pagaram quando ficam inadimplentes no meio do caminho.
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