quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

JÁ ESTÁ VALENDO!


A partir de 1º de dezembro, 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos serão reservados à meia-entrada. A determinação está no Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo no mês de outubro para regulamentar a concessão do benefício.

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