quarta-feira, 16 de março de 2016

DANO MORAL COLETIVO

O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Mercearias, Panificadoras e Similares de Ribeirão Preto e Região (SP) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo pela cobrança de contribuições assistenciais de empregados não associados, estabelecida em norma coletiva. 


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