Uma servidora entrou com ação de reparação por danos materiais em virtude de erro na sua nomeação. A indenização seria correspondente à remuneração do cargo pelos quatro anos que precisou esperar para que o erro da administração fosse corrigido, além da contagem desse tempo como de efetivo exercício de serviço público.
A Primeira Turma do STJ negou o pedido sob o entendimento de que nomeação tardia não dá direito à indenização nem à retroação dos efeitos funcionais, salvo comprovada flagrante arbitrariedade.
A Primeira Turma do STJ negou o pedido sob o entendimento de que nomeação tardia não dá direito à indenização nem à retroação dos efeitos funcionais, salvo comprovada flagrante arbitrariedade.
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