Motorista que transporta e mantém contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sem a devida proteção, tem direito a receber o adicional de insalubridade em grau médio. Assim se pronunciou o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso ao julgar o recurso de um trabalhador que fazia o transporte de indígenas doentes no município de Colíder.
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