A Constituição Federal de 1988 foi um divisor de águas no Brasil, que ajudou a consolidar definitivamente a democracia e diversos direitos do cidadão. Foi ela também que equiparou o filho biológico (frutos ou não da relação do casamento) e o filho adotivo para efeito de direitos e qualificações, proibindo qualquer discriminação relativa à filiação. A norma está em um dos incisos do artigo 227 da nossa lei máxima.
sábado, 21 de maio de 2016
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