quinta-feira, 19 de maio de 2016

INSALUBRIDADE

O trabalho da camareira foi equiparado à coleta de lixo urbano e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região-MG manteve decisão que garantiu à trabalhadora pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE DO DIA

RESGATANDO VIDAS VERDES

Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...

POSTAGENS MAIS VISITADAS