sábado, 21 de maio de 2016

LICENÇA GALA

Saiba que você tem direito a licença gala. Esta licença está prevista no inciso II do art. 473 da CLT e dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos em virtude do casamento.

As faltas no serviço podem trazer alguns prejuízos ao empregado, entre eles a perda das férias. Porém, algumas faltas são legalmente admitidas e não acarretam perda de direitos ao trabalhador. Entre elas está a possibilidade de faltar ao trabalho por causa do casamento, a chamada licença gala ou licença casamento.
O art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) delimita os casos em que o empregado pode faltar ao seu serviço sem prejuízo de seu salário, entre eles o nascimento do filho, doação de sangue, falecimento de cônjuge.
O inciso II do art. 473 da CLT dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos em virtude do casamento. Bom destacar que nestes 3 dias não estão incluídos o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador.

Ressalva importante a ser feita é que a licença gala ou licença casamento, determinada por lei, dá o direito de falta durante 3 dias consecutivos, mas não diz se estes dias são úteis ou não. Veja as situações a seguir e entenda o posicionamento dos Tribunais sobre a contagem do prazo da licença gala ou licença casamento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE DO DIA

RESGATANDO VIDAS VERDES

Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...

POSTAGENS MAIS VISITADAS