Que tal falar de licença-maternidade nesse Dia das Mães?
Pela lei atual, a licença-maternidade é obrigatória por até 120 dias, devendo as empresas participantes do "Programa Empresa Cidadã" prorrogar esse período por mais 60 dias.
A PEC 41/2015 aumentaria não só o período de licença-maternidade (de 120 para 180 dias), mas também a licença-paternidade (de 5 para 30 dias).
Dê sua opinião a favor ou contra a proposta:bit.ly/23k8xM8.
Pela lei atual, a licença-maternidade é obrigatória por até 120 dias, devendo as empresas participantes do "Programa Empresa Cidadã" prorrogar esse período por mais 60 dias.
A PEC 41/2015 aumentaria não só o período de licença-maternidade (de 120 para 180 dias), mas também a licença-paternidade (de 5 para 30 dias).
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