O crime de racismo (assim como os crimes praticados por grupos armados e os crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito) é imprescritível, ao passo que o crime de injúria racial é prescritível. Outra diferença importante é que na injúria qualificada o sujeito visa atingir pessoa determinada, já o racismo envolve manifestação generalizada contra determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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