O Marco da Primeira Infância, Lei 13.257/2016, garante à mulher e à gestante o direito de entregar os filhos para adoção, se quiserem, sem qualquer pré-julgamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente já tinha garantido esse direito à mulher, com o objetivo de oferecer um ambiente adequado para que ela possa refletir e decidir de forma segura.
A orientação sobre como proceder nesses casos deve ser fornecida pelas Varas da Infância e Juventude.
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