A saúde pública é um bem jurídico tutelado pelo Estado. As condutas que ofendam este bem estão pré-estabelecidas no nosso código penal, em capítulo específico aos dos crimes contra a incolumidade pública. Acesse o Código Penal nos artigos 267 a 285 para saber mais:http://bit.ly/1PuiPGg
Veja os outros crimes contra a saúde pública:medium.com/@senadofederal
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