sexta-feira, 9 de setembro de 2016

DIREITOS DO CONSUMIDOR

No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor completa 26 anos de existência. O código surgiu como uma forma de regular as relações de consumo, limitando práticas abusivas. 

E você, o que acha do Código de Defesa do Consumidor?

*obs: no caso do artigo 45 do código, o direito de arrependimento (até 7 dias para devolver) é válido para compras fora do estabelecimento físico e quando o consumidor não tem contato direto com o produto (compra pela internet, por exemplo).

O Código de Defesa do Consumidor na íntegra:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm 



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