terça-feira, 27 de setembro de 2016

MÁ-FÉ EM AÇÃO TRABALHISTA




O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. Saiba mais: bit.ly/2d6KJdn

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