sábado, 24 de setembro de 2016

REGRAS DAS GARANTIAS

Vício de produto é um problema ou “defeito” que não extrapola, impede ou compromete o simples uso do bem – como, por exemplo, a TV que não funciona ou o fogão que não acende.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a existência de garantia legal, cujos prazos estão delimitados no artigo 26 e a contratual, que é complementar, cujo prazo ficará a critério do fornecedor (fabricante, construtor, produtor ou importador). A chamada “garantia estendida” é um seguro pago pelo consumidor para “aumentar o período de garantia do produto ou serviço”. Acesse o código: http://bit.ly/1oyobFI



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