Pessoal, quem namora ou é casado com algum colega de trabalho não precisa manter o relacionamento escondido sob sete chaves! O empregador não pode proibir o romance entre duas pessoas que trabalham na mesma empresa. Também não pode obrigar o trabalhador a mudar de área se descobrir que ele mantém um relacionamento com alguém da mesma unidade, por exemplo.
Nos casos em que as demonstrações de amor passam dos limites, a ponto de prejudicar a produtividade do setor/empresa ou constranger os demais empregados no ambiente de trabalho, o patrão pode notificar os trabalhadores apaixonados, informando-os que o comportamento não está de acordo com normas de conduta ou código de ética da empresa.
Punições só podem ser feitas caso a situação se repita e, nesse caso, a empresa deve observar as sanções aplicáveis: advertência, suspensão e, por fim, a justa causa.
Pronto! Agora você não precisa mais viver sofrendo por um amor platônico. Declare-se para o crush do trabalho! Aproveita e marca ele neste post!
Nos casos em que as demonstrações de amor passam dos limites, a ponto de prejudicar a produtividade do setor/empresa ou constranger os demais empregados no ambiente de trabalho, o patrão pode notificar os trabalhadores apaixonados, informando-os que o comportamento não está de acordo com normas de conduta ou código de ética da empresa.
Punições só podem ser feitas caso a situação se repita e, nesse caso, a empresa deve observar as sanções aplicáveis: advertência, suspensão e, por fim, a justa causa.
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