sexta-feira, 9 de setembro de 2016
TRABALHAR EM FERIADOS
É vedado o trabalho em feriados nacionais (como o Dia da Independência), a não ser em casos de empresas que não podem interromper suas atividades ou quando há acordo coletivo. Quando o trabalhador precisa cumprir expediente nessas datas, ele tem direito a compensação. Isso também vale para empregados(as) domésticos(as). Veja mais em:http://goo.gl/qva8vw
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