Você sabia? A recente decisão do STF de acabar com a aplicação de multa às emissoras de TV que exibam conteúdos em horário diferente do autorizado pela classificação indicativa não impede a responsabilização judicial por eventuais abusos ou danos a crianças e adolescentes. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão elaborou uma nota técnica sobre o tema, encaminhada a membros do MPF em todo o País.
segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DESTAQUE DO DIA
RESGATANDO VIDAS VERDES
Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...
POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
O saneamento básico ainda é um dos maiores problemas do Brasil. Quase 20% dos brasileiros ainda não têm água tratada em casa e metade não ...
-
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede esse benefício até os seis meses de idade da criança. O projeto dobra esse...
Nenhum comentário:
Postar um comentário