segunda-feira, 10 de outubro de 2016

CONTEÚDO INADEQUADO NA TV

Você sabia? A recente decisão do STF de acabar com a aplicação de multa às emissoras de TV que exibam conteúdos em horário diferente do autorizado pela classificação indicativa não impede a responsabilização judicial por eventuais abusos ou danos a crianças e adolescentes. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão elaborou uma nota técnica sobre o tema, encaminhada a membros do MPF em todo o País.


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