O Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2016 altera a Lei 8.906/1994, para que em caso de maternidade ou paternidade e outros casos específicos, os advogados tenham direito de obter o adiamento dos atos processuais em que devam intervir. Pelo projeto, no caso de maternidade, a advogada teria direito a 120 dias de adiamento. Em caso de paternidade, o advogado teria direito a 15 dias. Em caso de aborto espontâneo, o período de adiamento seria de três semanas. E se for um caso de adoção ou guarda de criança, os advogados teriam direito a 120 dias. O projeto determina ainda que as advogadas gestantes, lactantes ou acompanhadas de crianças de colo tenham atendimento prioritário nas varas e nas audiências.
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