O Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2016 altera a Lei 8.906/1994, para que em caso de maternidade ou paternidade e outros casos específicos, os advogados tenham direito de obter o adiamento dos atos processuais em que devam intervir. Pelo projeto, no caso de maternidade, a advogada teria direito a 120 dias de adiamento. Em caso de paternidade, o advogado teria direito a 15 dias. Em caso de aborto espontâneo, o período de adiamento seria de três semanas. E se for um caso de adoção ou guarda de criança, os advogados teriam direito a 120 dias. O projeto determina ainda que as advogadas gestantes, lactantes ou acompanhadas de crianças de colo tenham atendimento prioritário nas varas e nas audiências.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DESTAQUE DO DIA
RESGATANDO VIDAS VERDES
Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...

POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
“Quebrando o silêncio” faz parte da coleção “Sara e Sua Turma”, criada pela escritora Gisele Gama com o objetivo de dar voz aos problemas ...
-
Ônibus no Rio: Pagaremos passagem mais cara por transporte pior. O Prefeito Marcelo Crivella e as empresas de ônibus que at...
Nenhum comentário:
Postar um comentário