terça-feira, 11 de outubro de 2016

PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

A Constituição do Estado de São Paulo instituiu foro por prerrogativa de função para delegado-geral da Polícia Civil. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei do estado desrespeita o modelo federal. Além disso, para o PGR, na vasta maioria dos casos, esse foro gera privilégio pela morosidade que acarreta à tramitação de ações penais e deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos. 


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