A Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º diz que "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Portanto, os delitos tipificados por esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível (Constituição da República, artigo 5º, inciso XLII)." É possível denunciar esse tipo de crime no Disque 100. Para tanto é importante reunir testemunhas e quaisquer outras provas possíveis. Para denunciar crimes de xenofobia, disque 100.
sábado, 15 de outubro de 2016
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