Para o MPF, cobrança não deve ultrapassar 5% da tarifa. Atualmente, independente da antecedência que o consumidor peça o cancelamento da viagem ou a remarcação, as empresas cobram multa a título de “taxa administrativa”. Essa taxa chega, em alguns casos, a 80% ou mesmo ao valor total.
Em Sergipe, o MPF ajuizou ação para que a Justiça fixe a taxa em, no máximo, 5% do valor do bilhete quando a remarcação ou o cancelamento forem pedidos dentro dos prazos de antecedência regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A cobrança de 5% é estipulada pelo artigo 740 do Código Civil.
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