Justiça Federal proíbe planos de saúde de limitar sessões de psicoterapia
Segundo o MPF, norma da ANS que limita consultas é inconstitucional. Decisão também obriga Agência a comunicar mudança imediata às operadoras.
Agora, os planos de saúde deverão fazer a cobertura integral, conforme o número de sessões definidas pelo profissional responsável pelo paciente.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que alegou ser ilegal e inconstitucional a norma da ANS que limita as sessões. A 25ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos. A justificativa do procurador da República Luiz da Costa é que a norma afronta o direito social à saúde, garantido no artigo 196 da Constituição Federal.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, consta.
Segundo a sentença, a cobertura obrigatória sem limites de sessões é para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos neuróticos, stress, transtornos somatoformes, comportamentais associados às disfunções fisiológicas e fatores físicos, comportamento emocional da infância e adolescência, transtorno do desenvolvimento psicológico, transtornos de humor, mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas, e transtornos específicos de personalidade.
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