Para ter direito a essa estabilidade, é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, durante o período de afastamento. A contagem da estabilidade inicia-se na data de retorno ao trabalho. Essa estabilidade também é concedida ao ex-empregado que comprove, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do antigo contrato de trabalho. Essas regras constam do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 378 do TST.
terça-feira, 8 de agosto de 2017
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