O crime de estupro que está no artigo 213 do Código Penal consiste em constranger alguém a manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
Até 2009, a ideia de estupro [na lei] era conjunção carnal violenta, ou seja, uma relação sexual violenta entre homem e mulher. O atentado violento ao pudor era um constrangimento ou qualquer outra prática libidinosa. Em 2009, esses dois crimes foram agrupados e passou-se a chamar ambos de estupro. Hoje, então, o estupro pode ser considerado qualquer constrangimento violento de alguém. Ao lado disso, existe uma outra figura, que não é crime, chamada no Brasil de contravenção penal, que tem o nome de importunação ofensiva ao pudor. Não existe um ato violento nessa importunação.
Em relação ao caso que se deu recentemente, entendo que houve estupro na conduta de qualquer outro ato libidinoso, teve contato físico. Não concordo com a decisão judicial que não reconhece nem violência nem constrangimento. Acho que havendo ali esse contato físico não dá para dizer que é só uma importunação ao pudor. O emprego do constrangimento na lei tem significado de obrigar, não de deixar a pessoa envergonhada. Ainda mais nesse sentido, acho que não tem como dizer que a vítima não foi constrangida, que ela não tenha sido obrigada a levar um jato de esperma no pescoço.
No meu entender, o caso configura estupro. É importante frisar que quando a lei penal passou a ter essa previsão do crime de estupro, uma alteração que aconteceu em 2009, ela criou um problema que é colocar dentro do mesmo artigo da lei condutas muito variadas quanto à gravidade. Então desde esse caso do rapaz que ejaculou na moça até o estupro coletivo que aconteceu no ano passado no Rio de Janeiro, para a lei, é tudo estupro.
A pena mínima de seis anos para o crime de estupro é uma pena excessivamente severa para um caso como esse. Mas como a gente não tem nenhuma categoria intermediária, o que alguns juízes fazem é dar essa outra denominação que é importunação ofensiva ao pudor. E aí, a meu ver, acabam dando uma classificação errada, porque por pior que seja o artigo da lei, o tipo penal é esse. Teria que ser pensada outra solução, mas não dizer que não houve violência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário