O desembargador Ibanez Monteiro determinou que é obrigação do plano de saúde fornecer para uma criança de três anos de idade, diagnosticado com autismo, tratamento com equipe multidisciplinar composta por neurologista infantil, psicólogo (especialista em terapia comportamental) e fonoaudiólogo (especialista em desenvolvimento de linguagem) e terapeuta ocupacional.
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
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