Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto, traz medidas que o juiz pode tomar nos casos de alienação parental.
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
Assinar:
Postar comentários (Atom)
DESTAQUE DO DIA
RESGATANDO VIDAS VERDES
Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...
POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Via judicial se torna caminho de famílias que não podem arcar com custos de tratamentos de saúde Pais de uma adolescente e de uma cri...
-
“ As cenas de nossa vida são como imagens em um mosaico tosco; vistas de perto, não produzem efeitos – devem ser vistas à distância para s...
Nenhum comentário:
Postar um comentário