O novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, que passa também a beneficiar quem tem deficiência visual grave, entrou em vigor na terça-feira, segundo um decreto-lei publicado em Diário da República.
O decreto-lei vem ampliar o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, alterando os requisitos para ser atribuído.
Até aqui, o cartão de estacionamento era atribuído apenas às pessoas com deficiência motora com 60% ou mais de incapacidade, pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90%, ou pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60% de incapacidade ou superior.
Com a nova legislação, passam a poder ter este cartão as pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitações funcionais permanentes iguais ou superiores a 60% e mobilidade reduzida, que precisem da ajuda de alguém ou de um equipamento que lhes permita deslocarem-se ou usar transportes públicos coletivos sem adaptações.
O novo cartão abrange também pessoas com deficiência intelectual ou com perturbação do espetro do autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com deficiência visual com uma alteração no domínio da visão igual ou superior a 95 por cento.
Para pedir o cartão, o beneficiário tem de fazer a prova da identificação e residência, designadamente através do cartão de cidadão, bem como da sua condição de pessoa com deficiência, mediante atestado médico de incapacidade multiuso.
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