Este projeto de lei permitirá que os cães e gatos infectados pela leishmaniose poderão receber tratamento em clínicas particulares. No caso de inexistência de medicamentos específicos para os animais, os médicos veterinários poderão utilizar remédios destinados ao combate da doença em seres humanos. Atualmente no Brasil, os animais comprovadamente acometidos pela zoonose são encaminhados à eutanásia. Este projeto de lei também vai criar a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal. A política será desenvolvida de forma integrada e conjunta entre os órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Política compreende as seguintes ações:
- Campanha de vacinação gratuita dos animais; - Campanhas de divulgação para informar sobre as características da doença e seus sintomas; precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais; e orientação sobre a vacinação. De acordo com o deputado, o objetivo deste projeto de lei é evitar a contaminação e o sacrifício dos animais contaminados, além de tornar facultativo o tratamento dos animais infectados.
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