quarta-feira, 16 de março de 2016

EMPRESA CIDADÃ

O programa empresa cidadã foi criado em 2008 com o intuito de incentivar as empresas a concederem o benefício da licença maternidade de 180 dias e, recentemente, da licença paternidade de 20 dias. De acordo com o programa, as entidades participantes são responsáveis por realizar o pagamento referente aos 60 dias a mais da licença maternidade e aos 15 dias a mais da licença paternidade. Em contrapartida, as empresas participantes poderão abater do Imposto de Renda o valor referente ao período pago aos funcionários licenciados. 


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