quarta-feira, 16 de março de 2016

LICENÇA PATERNIDADE

Empresas não serão obrigadas a pagar licença paternidade de 20 dias




Nesta terça (8), o Governo Federal sancionou a Lei 13.257/2016, que estabelece o Marco Legal para a Primeira Infância. O projeto, em debate desde 2010, determina princípios e diretrizes para a primeira infância, que abrange os seis primeiros anos de vida da criança.
Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância tem como prioridade absoluta garantir o acesso das crianças aos seus direitos como cidadãs e contribuir para o desenvolvimento de políticas, planos, programas e serviços que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir o seu desenvolvimento integral.
Um dos pontos que ganhou maior notoriedade foi o aumento de 15 dias na licença paternidade. Com o projeto, os pais poderão tirar vinte dias de licença remunerada (a lei estabelece 5 dias de licença paternidade) para compartilhar com as mães os primeiros cuidados após o nascimento ou adoção da criança. Em um momento de grandes debates sobre o papel das mulheres na sociedade, a medida parece ser um passo adiante no caminho pela igualdade de gênero.
Além da divisão menos desigual dos cuidados com os filhos, que contribui para a desconstrução da ideia de que a mulher é a única responsável pela criação das crianças, uma série de estudos apontam a importância da presença do pai nos cuidados diretos do recém-nascido, para o fortalecimento de vínculo e aumento nos estímulos cerebrais do bebê, o que contribui para um melhor desenvolvimento. O trabalho compartilhado ainda permite que a mãe tenha mais tempo para si, já que o período requer cuidados específicos também para ela.
Segundo entrevista cedida ao site BBC Brasil, Eduardo Marino, um dos responsáveis pelo estudo e gerente de Conhecimento Aplicado da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, que promove pesquisas e projetos relacionados à primeira infância, afirma que “dar mais dias de licença-paternidade vai na linha do que está cada vez mais claro com pesquisas em todo mundo: o papel do pai é crucial desde o acompanhamento do pré-natal, no apoio pós-parto e também no vínculo que ele cria com o bebê”.
É importante reiterar que a medida também vale para pais adotivos e que, mesmo a criança não sendo um bebê, também necessita de atenção especial no processo de adaptação.
Contudo, a medida ainda tem restrições, e só cobre empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, projeto que visa incentivar, por meio de isenção de impostos, empresas privadas que declaram o lucro real, a aumentarem o tempo de licença maternidade de suas funcionárias para seis meses. Estas podem escolher entre os 120 obrigatórios ou os 180 dias, sendo que a diferença de 60 dias é paga pela contratante.
De acordo com a Receita Federal, até setembro de 2015, apenas 19 mil, das 175 mil empresas brasileiras, estavam cadastradas no programa, o que faz com que a nova lei alcance uma parcela muito pequena da população. As empresas que não aderirem ao programa não serão obrigadas a aumentar o tempo de licença, deixando os pais com apenas cinco dias remunerados.
Algumas medidas vêm sendo pensadas para que as empresas concedam o benefício, como é o exemplo do projeto de Lei 201/2012 do Senado. Ele altera os artigos 27 e 116 da Lei nº 8.666, que tratam de Licitações, fazendo com que as empresas que não concederem as licenças estabelecidas pelo Marco Legal para a Primeira Infância, sejam impedidas de participar de licitações, mesmo que estas não estejam cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Deste modo, a lei fortalece o Estado, já que ele terá um mecanismo legal para exigir o benefício das licenças de maternidade e paternidade, de 180 e 20 dias, para empresas que mantém contrato com a União.
Não é necessário esperar o projeto ser sancionado para participar e as empresas que quiserem, podem, a qualquer momento, fazer um pedido de adesão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito com um código fornecido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.

Assessoria Fundação 1º de Maio


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