sábado, 26 de março de 2016

VALE-TRANSPORTE

A Lei 7.418/85 institui o vale-transporte como um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência/trabalho/residência, com utilização do sistema de transporte coletivo, seja urbano, intermunicipal ou interestadual. 

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