quinta-feira, 14 de abril de 2016

CASAMENTO HOMOAFETIVO

A partir da Resolução n. 175 do CNJ, desde maio de 2013, nenhum cartório pode recusar a realização de casamentos homoafetivos no Brasil. Encontre mais informações aqui:http://bit.ly/1COG6ve.

Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de dois passarinhos da mesma cor se beijando. Descrição da ilustração: Casamento homoafetivo. Resolução n. 175 do CNJ proíbe os cartórios de recusar a habilitação e celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

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