A Sexta Turma do STJ reafirmou o entendimento de que dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública.
A turma deu provimento a um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e determinou o prosseguimento de ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões – acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Leia mais:http://bit.ly/1S5g0vd #DecisãoSTJ
Descrição da imagem #PraCegoVer: foto de um homem ao volante no período da noite. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Lei Seca. Crime de embriaguez ao volante independe de oferecer risco ou não".
A turma deu provimento a um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e determinou o prosseguimento de ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões – acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Leia mais:http://bit.ly/1S5g0vd #DecisãoSTJ
Descrição da imagem #PraCegoVer: foto de um homem ao volante no período da noite. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Lei Seca. Crime de embriaguez ao volante independe de oferecer risco ou não".
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