Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX). Saiba mais em:bit.ly/direitoherança
quarta-feira, 27 de abril de 2016
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