sexta-feira, 22 de abril de 2016

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

Os ministros da Terceira Turma do STJ mantiveram uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a paternidade afetiva após a morte do autor da herança. A decisão foi unânime.

Segundo os ministros, o caso teria peculiaridades e as provas apresentadas seriam robustas e contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável.


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