Os ministros da Terceira Turma do STJ mantiveram uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a paternidade afetiva após a morte do autor da herança. A decisão foi unânime.
Segundo os ministros, o caso teria peculiaridades e as provas apresentadas seriam robustas e contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável.
Segundo os ministros, o caso teria peculiaridades e as provas apresentadas seriam robustas e contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário