sexta-feira, 29 de abril de 2016

PRIORIDADE PARA ADOÇÃO

A Lei n. 12.955, sancionada no dia 6 de fevereiro de 2014, determina que crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica terão prioridade no processo de adoção. Confira a Lei aqui:http://bit.ly/1OAtqAt.

Descrição da imagem #PraCegoVer: Menina com síndrome de Down. Descrição da ilustração: Prioridade para adoção. Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. Lei n. 12.955/2014. Das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção, pelo menos 20% registram algum problema de saúde.


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