A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. Saiba mais nos artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): bit.ly/CLTBrasil.
quinta-feira, 19 de maio de 2016
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