quinta-feira, 19 de maio de 2016

JUSTIÇA MLITAR

Em crime doloso praticado por militar contra a vida de civil, a autoridade judiciária militar não pode arquivar precocemente o inquérito ao argumento de que houve legítima defesa ou qualquer outra causa excludente de ilicitude. 

Com esse entendimento, a Terceira Seção do STJ invalidou decisão da Justiça Militar de São Paulo e determinou o envio do processo para o tribunal do júri, ao qual compete julgar esse tipo de crime e, inclusive, verificar a existência ou não de legítima defesa. Conheça o caso: http://ow.ly/BRPv300kXa6


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