Cuidar de uma pessoa com deficiência exige tempo e dedicação. O art. 98 da Lei n. 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando a carga horária semanal. Acesse a lei na íntegra: http://bit.ly/1O7csro
Descrição da imagem #PraCegoVer: Menina em uma cadeira de rodas dando “jóia” com o dedo.
Descrição da ilustração: Benefício para família. Servidor público que possui filho, cônjuge, ou dependente com deficiência física pode solicitar redução na jornada de trabalho. Lei n. 8.112/1990, art. 98, § 3°
Descrição da imagem #PraCegoVer: Menina em uma cadeira de rodas dando “jóia” com o dedo.
Descrição da ilustração: Benefício para família. Servidor público que possui filho, cônjuge, ou dependente com deficiência física pode solicitar redução na jornada de trabalho. Lei n. 8.112/1990, art. 98, § 3°
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