O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem previsão legal nos artigos 32 e seguintes do Código Tributário Nacional e artigo 156, inciso I da Constituição Federal.
Acesse a Constituição: http://bit.ly/8formascf
Acesse o Código Tributário Nacional:bit.ly/codtributario
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