sexta-feira, 3 de junho de 2016

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seus rendimentos sejam por aposentadoria, pensão ou reforma – não importando o valor recebido. A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é uma maneira de compensar o aumento das despesas com remédio e tratamentos dispendiosos.


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