quarta-feira, 1 de junho de 2016

SEUS DIREITOS


Saiba mais sobre as verbas rescisórias, impostos, prazos e seguro desemprego em: http://bit.ly/direitosemjustacausa
Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE DO DIA

RESGATANDO VIDAS VERDES

Um projeto da imobiliária Cuko resgata plantas abandonadas em apartamentos e as doa para pessoas que podem cuidar delas. O projeto co...

POSTAGENS MAIS VISITADAS