O Decreto 8552/2015 regulamenta a Lei 11.265/2006. A legislação trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação e proíbe, entre outros pontos, que produtos que possam interferir na amamentação tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação (incluídas a publicidade indireta ou oculta e a divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais), como no caso de leites artificiais, papinhas, produtos farináceos, além de mamadeiras e chupetas.
Saiba mais em: http://bit.ly/2bJdSu1
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