quarta-feira, 14 de setembro de 2016

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL


 De acordo com a Lei 12.506, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contenham até 1 ano de serviço na mesma empresa. Para cada ano de trabalho para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 dias, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

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