O material gráfico de campanha só pode ser distribuído até as 22 horas da véspera da eleição. No dia das eleições, é proibido o derrame de santinhos no local de votação ou nas vias próximas. Além disso, despejo de material gráfico durante a noite de sábado para domingo, prática conhecida como voo da madrugada, sujeita o infrator ao pagamento de multa, sem prejuízo da apuração de crime eleitoral.
Quer saber as regras eleitorais? Veja a nossa cartilha do MPF: http://bit.ly/2bSw1XR
* Denuncie irregularidades ao MP Eleitoral: pela internet, na Sala de Atendimento ao Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/); pelo celular, por meio do aplicativo SAC MPF (disponível para IOS ou Android); ou procure o promotor eleitoral no seu município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário