A Lei 9.504/97 traz normas para a realização das eleições. Com relação à participação de agentes públicos em atos de campanha, a norma estabelece algumas condutas vedadas. Os agentes públicos (servidores ou não) não podem ceder ou usar recursos pertencentes à administração para beneficiar candidato, partido ou coligação. Então, já sabe, nada de usar computador, dentro ou fora do horário de expediente, para promover campanhas eleitorais!
Quer saber mais regras? Acesse a cartilha:http://bit.ly/2bSw1XR
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