Segundo o artigo 340 do Código Penal, é crime “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. A pena é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
#PraCegoVer: foto de uma mão, com o dedo indicador discando um aparelho de telefone e o texto "É crime: comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção (Art. 340 do Código Penal)".
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