sexta-feira, 2 de setembro de 2016

COMUNICAÇÃO FALSA É CRIME





Segundo o artigo 340 do Código Penal, é crime “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. A pena é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.



#PraCegoVer: foto de uma mão, com o dedo indicador discando um aparelho de telefone e o texto "É crime: comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção (Art. 340 do Código Penal)".

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