quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DIREITO DOS TRABALHADORES

Você sabia que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não trabalhe em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada (período concedido ao empregado para repouso ou alimentação dentro da jornada diária de trabalho)? Saiba mais sobre as leis trabalhistas: https://goo.gl/F8D9TY


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